Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde.
Tem uma pessoa que foi deenquadrada do MEI em 31/12/24, mas continua como Simples Nacional. Ela não sabe o motivo pelo qual foi desenquadrada, mas o que vi é que ela tem débitos do simples, que foram parcelados.
Para reenquadra no MEI, é preciso esperar janeiro do próximo ano... é isso?
E agora, mesmo que tenha sido um desenquadramento obrigatório e não opcional, e mesmo ela estando no Simples Nacional, é preciso fazer algum procedimento de enquadramento no Simples?
Se sim, caso possam me informar o caminho, fico agradecido.
Att
Edvaldo