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DESENQUADRAMENTO DO MEI

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 horas Sexta-Feira | 27 junho 2025 | 14:46

Boa tarde.
Tem uma pessoa que foi deenquadrada do MEI em 31/12/24, mas continua como Simples Nacional. Ela não sabe o motivo pelo qual foi desenquadrada, mas o que vi é que ela tem débitos do simples, que foram parcelados.
Para reenquadra no MEI, é preciso esperar janeiro do próximo ano... é isso?
E agora, mesmo que tenha sido um desenquadramento obrigatório e não opcional, e mesmo ela estando no Simples Nacional, é preciso fazer algum procedimento de enquadramento no Simples?
Se sim, caso possam me informar o caminho, fico agradecido.

Att
Edvaldo

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 7 horas Sexta-Feira | 27 junho 2025 | 15:07

Sim, só pode pedir o reenquadramento no MEI em Janeiro/2025, tem que ir na opão MEI (Serviços) > Solicitação de Enquadramento no SIMEI

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